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NOVA ROTULAGEM NUTRICIONAL

Indústrias destinam parte de seus investimentos para o desenvolvimento de embalagens que induzem o consumidor a optar pelo seu produto entre tantos outros disponíveis e cada vez mais atrativos nas gôndolas dos supermercados.

A nova Legislação de Rotulagem Nutricional, RDC Nº 429 de 8 de outubro de 2020, é o mais novo desafio para muitas indústrias de alimentos. Após tanto investimento em embalagens perfeitas e atrativas, a nova legislação exigirá a inclusão de tabelas nutricionais frontais indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio, quando esses excederem os limites descritos na IN 75 de 8 de outubro de 2020. O objetivo da ANVISA é simples e claro, alertar o consumidor e ajudá-lo a fazer escolhas mais saudáveis. Ótimo para o consumidor, desesperador para grande parte das indústrias que utilizam gordura, açúcar e sais como recursos tecnológicos importantes na conservação ou intensificação de sabor, por exemplo.

Até outubro de 2022, quanto a legislação entrar em vigor, as indústrias precisam mudar suas embalagens ou buscar soluções através de REFORMULAÇÕES. Reformular é tão desafiador quanto mudar a embalagem, mas traz resultados incríveis quando se chega à formulação perfeita.

Fornecedores B2B estão avançando no desenvolvimento de ingredientes para auxiliar as indústrias de alimentos na melhoria do perfil nutricional. Esses são ingredientes substitutos, inclusivos, alternativos ou redutores que possuem o propósito de retirar ou minimizar ingredientes indesejados como no caso de gorduras e açúcares, ou podem até adicionar substâncias desejadas, como é o caso de proteínas vegetais e vitaminas.

A linha Delyte e Avanté, desenvolvidos pela empresa Inglesa Ulrick&Short e fabricados no Brasil pela Amidos Mundo Novo, são exemplos de ingredientes que trazem a desenvolvedores do Brasil ótimas alternativas para melhorar o perfil nutricional e permitindo que empresas evitem, legalmente, o uso da tabela nutricional frontal. São substitutos de gordura e açúcar, respectivamente, que não impactam negativamente em outras características do alimento.

Novos desafios são lançados diariamente para empresas brasileiras, a RDC RDC Nº 429 de 8 de outubro de 2020 é apenas uma delas e a única certeza que podemos ter é que desenvolvedores brasileiros irão superar suas expectativas e transformar esse desafio em grandes oportunidades.

Assessoria | 21/12/2020 - 13:46
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